Artigo 22 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam revogados:
I
o parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013;
II
o Decreto nº 8.113, de 30 de setembro de 2013;
III
o Decreto nº 8.152, de 12 de dezembro de 2013; e
IV
o art. 1º do Decreto nº 10.132, de 25 de novembro de 2019 , na parte em que altera o § 3º do art. 17 do Decreto nº 7.983, de 2013.