Artigo 18 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O disposto neste Decreto poderá ser aplicado, naquilo que beneficiar a consecução do objeto e a análise da prestação de contas, aos termos de compromisso e aos convênios e contratos de repasse discriminados como ações do Novo PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória que tenham sido celebrados antes da data de sua entrada em vigor.
§ 1º
Para fins de cumprimento do disposto no caput ,deverá ser celebrado termo aditivo.
§ 2º
A utilização do Transferegov.br é facultada aos instrumentos especificados no caput que não estejam operacionalizados nessa plataforma.