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Artigo 16 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

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Art. 16

O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das partes, desde que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações do CGPAC.

Art. 16 do Decreto 11.855 /2023