Artigo 15 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A titularidade dos bens remanescentes será do recebedor, exceto se houver disposição em contrário no termo de compromisso celebrado.