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Artigo 15 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

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Art. 15

A titularidade dos bens remanescentes será do recebedor, exceto se houver disposição em contrário no termo de compromisso celebrado.

Art. 15 do Decreto 11.855 /2023