Artigo 13 do Decreto nº 11.846 de 22 de dezembro de 2023
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
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