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Artigo 11 do Decreto nº 11.846 de 22 de dezembro de 2023

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.

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Art. 11

O disposto neste Decreto aplica-se, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.