Artigo 11 do Decreto nº 11.846 de 22 de dezembro de 2023
Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O disposto neste Decreto aplica-se, naquilo que for relativo ao regime aberto, às pessoas presas que cumpram pena em regime aberto domiciliar.