JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 11.843 de 21 de dezembro de 2023

Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A PNAPE deverá:

I

ser implementada com base no tratamento digno das pessoas egressas e dos seus familiares;

II

considerar a intersetorialidade das políticas públicas, a seletividade do sistema de justiça criminal e os efeitos estigmatizantes da vivência prisional; e

III

respeitar a voluntariedade do comparecimento das pessoas egressas e dos seus familiares aos serviços especializados.

Art. 5º, I do Decreto 11.843 /2023