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Artigo 12 do Decreto nº 11.843 de 21 de dezembro de 2023

Regulamenta a assistência à pessoa egressa de que tratam os art. 10, art. 11, art. 25, art. 26 e art. 27 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 11.843 /2023