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Artigo 7º do Decreto nº 11.839 de 21 de dezembro de 2023

Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

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Art. 7º

Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas de que trata este Decreto concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público. Comprovação de experiência com populações indígenas

Art. 7º do Decreto 11.839 /2023