Artigo 10º, Inciso I do Decreto nº 11.839 de 21 de dezembro de 2023
Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ato conjunto das autoridades máximas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério dos Povos Indígenas e da Funai disporá sobre normas complementares ao disposto neste Decreto, em especial sobre:
I
o procedimento de verificação documental complementar de que trata os art. 5º e art. 6º; e
II
os documentos aptos à comprovação de experiência de que tratam os art. 8º e art. 9º.