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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.839 de 21 de dezembro de 2023

Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, sobre:

I

a reserva de vagas para indígenas; e

II

a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas. Reserva de vagas

Art. 1º, I do Decreto 11.839 /2023