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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 481.182.507,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e sete reais), sendo:

a

R$ 3.883.797,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 70.666.441,00 (setenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

c

R$ 406.632.269,00 (quatrocentos e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.795.000,00 (dezenove milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2008