Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 500.977.507,00 (quinhentos milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.