Artigo 2º do Decreto nº 11.834 de 19 de dezembro de 2023
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, firmado em Amã, em 4 de março de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.