Artigo 4º do Decreto nº 11.833 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional da Juventude será integrado por representantes da administração pública federal e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e na promoção dos direitos da juventude.