Artigo 14 do Decreto nº 11.833 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Conselho Nacional da Juventude elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 2º.