Artigo 1º do Decreto nº 11.833 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Nacional da Juventude, órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República, tem como finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental destinadas à promoção de políticas públicas de juventude.