Artigo 2º do Decreto nº 11.832 de 14 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 715, de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)