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Artigo 1º do Decreto nº 11.832 de 14 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona." (NR)

Art. 1º do Decreto 11.832 /2023