Artigo 1º do Decreto nº 11.832 de 14 de dezembro de 2023
Altera o Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992, para delegar aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ementa do Decreto nº 715, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Delega aos Ministros de Estado do Trabalho e Emprego e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar os orçamentos das entidades que menciona." (NR)