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Artigo 2º, Inciso II, Alínea w do Decreto nº 11.830 de 14 de dezembro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

cinco CCE 1.15;

b

três CCE 1.06;

c

dois CCE 1.05;

d

um CCE 2.13;

e

dois CCE 2.07;

f

um CCE 3.13;

g

dez CCE 3.10;

h

um CCE 3.05;

i

uma FCE 1.14;

j

uma FCE 1.04;

k

uma FCE 2.13;

l

três FCE 2.03;

m

duas FCE 2.01;

n

sete FCE 3.07;

o

trinta e seis FCE 3.05; e

p

dez FCE 4.06; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:

a

um CCE 1.17;

b

dois CCE 1.13;

c

dez CCE 1.10;

d

dois CCE 1.07;

e

cinco CCE 2.10;

f

um CCE 2.08;

g

dois CCE 2.06;

h

um CCE 2.05;

i

um CCE 3.07;

j

três FCE 1.15;

k

uma FCE 1.13;

l

duas FCE 1.10;

m

quatro FCE 1.07;

n

uma FCE 1.06;

o

dezesseis FCE 1.05;

p

uma FCE 2.15;

q

duas FCE 2.10;

r

três FCE 2.09;

s

seis FCE 2.07;

t

onze FCE 2.05;

u

uma FCE 3.15;

v

cinco FCE 3.10;

w

uma FCE 3.06; e

x

duas FCE 4.08.

Art. 2º, II, w do Decreto 11.830 /2023