Artigo 2º, Inciso II, Alínea w do Decreto nº 11.830 de 14 de dezembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
cinco CCE 1.15;
b
três CCE 1.06;
c
dois CCE 1.05;
d
um CCE 2.13;
e
dois CCE 2.07;
f
um CCE 3.13;
g
dez CCE 3.10;
h
um CCE 3.05;
i
uma FCE 1.14;
j
uma FCE 1.04;
k
uma FCE 2.13;
l
três FCE 2.03;
m
duas FCE 2.01;
n
sete FCE 3.07;
o
trinta e seis FCE 3.05; e
p
dez FCE 4.06; e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a
um CCE 1.17;
b
dois CCE 1.13;
c
dez CCE 1.10;
d
dois CCE 1.07;
e
cinco CCE 2.10;
f
um CCE 2.08;
g
dois CCE 2.06;
h
um CCE 2.05;
i
um CCE 3.07;
j
três FCE 1.15;
k
uma FCE 1.13;
l
duas FCE 1.10;
m
quatro FCE 1.07;
n
uma FCE 1.06;
o
dezesseis FCE 1.05;
p
uma FCE 2.15;
q
duas FCE 2.10;
r
três FCE 2.09;
s
seis FCE 2.07;
t
onze FCE 2.05;
u
uma FCE 3.15;
v
cinco FCE 3.10;
w
uma FCE 3.06; e
x
duas FCE 4.08.