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Artigo 2º do Decreto nº 1.183 de 7 de Julho de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.183 /1994