Artigo 2º do Decreto nº 1.183 de 7 de Julho de 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.