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Artigo 1º do Decreto nº 1.183 de 7 de Julho de 1994

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão no âmbito do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidos para o Estado-Maior das Forças Armadas dois cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.5 e um cargo DAS 101.4 da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE.

Art. 1º do Decreto 1.183 /1994