Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.