Decreto de 7 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
Decreto de 7 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Brasília, 7 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2008