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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023

Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

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Art. 6º

O eixo "Educação Alimentar e Nutricional" compreende a inclusão da temática:

I

no currículo escolar, de forma transversal, com ênfase em alimentação, nutrição e práticas saudáveis de vida no processo de ensino e aprendizagem, que deverá ser inserido no projeto político pedagógico das escolas, nos termos do disposto no § 9º-A do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II

nas ações de educação permanente destinadas aos professores e aos colaboradores das escolas;

III

nas atividades práticas com os estudantes, como oficinas culinárias e organização de hortas no ambiente escolar, com a utilização dos alimentos produzidos na alimentação ofertada, respeitada a infraestrutura das escolas; e

IV

nas ações destinadas à comunidade escolar sobre a importância da alimentação adequada e saudável e em orientações sobre os lanches levados para a escola.