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Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023

Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

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Art. 4º

São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I

a formação de hábitos alimentares saudáveis;

II

o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;

III

a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;

IV

a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e

V

a promoção de qualidade de vida.

Art. 4º, II do Decreto 11.821 /2023