Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023
Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:
I
a formação de hábitos alimentares saudáveis;
II
o desenvolvimento de habilidades para o autocuidado e o bem-estar no ambiente escolar;
III
a construção de sistemas alimentares saudáveis, justos e sustentáveis;
IV
a prevenção de todas as formas de má nutrição, da obesidade e de outras doenças crônicas; e
V
a promoção de qualidade de vida.