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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023

Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

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Art. 3º

São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:

I

o direito humano à alimentação adequada;

II

o direito à saúde;

III

os direitos das crianças e dos adolescentes;

IV

a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e

V

a participação popular e o controle social.