Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023
Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios orientadores das ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar:
I
o direito humano à alimentação adequada;
II
o direito à saúde;
III
os direitos das crianças e dos adolescentes;
IV
a intersetorialidade das ações e dos programas relacionados à alimentação; e
V
a participação popular e o controle social.