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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023

Dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.

Parágrafo único

As ações referidas no caput são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições e redes de ensino, e direcionadas a todas as escolas, públicas ou privadas.