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Artigo 6º do Decreto nº 11.819 de 11 de dezembro de 2023

Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.819 /2023