JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 11.819 de 11 de dezembro de 2023

Regulamenta o disposto no inciso XX do caput do art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para vedar o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis nos espaços livres de uso público.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O disposto neste Decreto não se aplica ao patrimônio cultural protegido por legislação específica.