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Artigo 9º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.

Art. 9º do Decreto 11.818 /2023