Artigo 9º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá o prazo de cento e vinte dias para conclusão de suas atividades, contado da data da primeira reunião.