JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborará cronograma de trabalho no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

O cronograma de trabalho de que trata o caput será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos e das entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 11.818 /2023