Artigo 8º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborará cronograma de trabalho no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
O cronograma de trabalho de que trata o caput será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos e das entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional.