Artigo 7º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.