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Artigo 7º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 11.818 /2023