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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II

dois do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

III

dois do Ministério do Planejamento e Orçamento;

IV

dois da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

V

dois do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e

VI

dois do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA .

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.

§ 3º

Um dos representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, coordenará o Grupo de Trabalho Interinstitucional.

Art. 3º, VI do Decreto 11.818 /2023