Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I
dois do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II
dois do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
III
dois do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV
dois da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
V
dois do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e
VI
dois do Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA .
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interinstitucional e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
§ 3º
Um dos representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, indicado pelo Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, coordenará o Grupo de Trabalho Interinstitucional.