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Artigo 10º do Decreto nº 11.818 de 11 de dezembro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 11.818 /2023