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Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 11.816 de 6 de dezembro de 2023

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:

I

da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.15;

b

sete CCE 1.13;

c

quinze CCE 1.10;

d

vinte e oito CCE 1.07;

e

um CCE 2.13;

f

um CCE 2.10;

g

quatro CCE 2.07;

h

seis CCE 2.05;

i

uma FCE 1.05;

j

vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;

k

uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);

l

seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);

m

seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e

n

seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:

a

uma FCE 1.15;

b

vinte e duas FCE 1.13;

c

doze FCE 1.10;

d

quarenta e duas FCE 1.07;

e

uma FCE 2.13;

f

treze FCE 2.10;

g

seis FCE 2.07; e

h

onze FCE 2.05.

Art. 2º, II, g do Decreto 11.816 /2023