Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 11.816 de 6 de dezembro de 2023
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:
I
da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a
um CCE 1.15;
b
sete CCE 1.13;
c
quinze CCE 1.10;
d
vinte e oito CCE 1.07;
e
um CCE 2.13;
f
um CCE 2.10;
g
quatro CCE 2.07;
h
seis CCE 2.05;
i
uma FCE 1.05;
j
vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;
k
uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);
l
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);
m
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e
n
seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e
II
da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:
a
uma FCE 1.15;
b
vinte e duas FCE 1.13;
c
doze FCE 1.10;
d
quarenta e duas FCE 1.07;
e
uma FCE 2.13;
f
treze FCE 2.10;
g
seis FCE 2.07; e
h
onze FCE 2.05.