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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para a atividade constante do Anexo II a este Decreto.