Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 24 de Outubro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00, para os fins que especifica.

Decreto de 24 de Outubro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:

Brasília, 24 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotação aprovada para a atividade constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2008

Decreto de 24 de Outubro de 2008