Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê Gestor Interministerial terá a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Secretaria-Executiva; e
III
grupos técnicos.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, à qual compete:
I
prestar apoio administrativo e técnico ao Comitê Gestor Interministerial;
II
convocar os membros do Plenário e dos grupos técnicos para as reuniões;
III
subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor Interministerial;
IV
encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê Gestor Interministerial;
V
consolidar as atividades dos grupos técnicos instituídos no âmbito do Comitê Gestor Interministerial, exceto se houver disposição em contrário no ato que os instituir;
VI
encaminhar as minutas de atos normativos internos para análise do Plenário;
VII
praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Interministerial, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos seus outros membros;
VIII
registrar e encaminhar as atas das reuniões e os atos normativos internos para publicação; e
IX
receber e realizar o juízo de oportunidade e conveniência sobre as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o Comitê Gestor Interministerial e o seu encaminhamento posterior ao Plenário para deliberação.
§ 2º
O regimento interno do Comitê Gestor Interministerial disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput .