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Artigo 9º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.

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Art. 9º

O Comitê Gestor Interministerial terá a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Secretaria-Executiva; e

III

grupos técnicos.

§ 1º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, à qual compete:

I

prestar apoio administrativo e técnico ao Comitê Gestor Interministerial;

II

convocar os membros do Plenário e dos grupos técnicos para as reuniões;

III

subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor Interministerial;

IV

encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê Gestor Interministerial;

V

consolidar as atividades dos grupos técnicos instituídos no âmbito do Comitê Gestor Interministerial, exceto se houver disposição em contrário no ato que os instituir;

VI

encaminhar as minutas de atos normativos internos para análise do Plenário;

VII

praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Interministerial, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos seus outros membros;

VIII

registrar e encaminhar as atas das reuniões e os atos normativos internos para publicação; e

IX

receber e realizar o juízo de oportunidade e conveniência sobre as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o Comitê Gestor Interministerial e o seu encaminhamento posterior ao Plenário para deliberação.

§ 2º

O regimento interno do Comitê Gestor Interministerial disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput .

Art. 9º, §1º, V do Decreto 11.815 /2023