Artigo 8º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Gestor Interministerial será composto por:
I
um representante de cada um dos seguintes órgãos e das seguintes entidades:
a
Ministério da Agricultura e Pecuária, que o presidirá;
b
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
c
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
d
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
e
Ministério da Fazenda;
f
Ministério das Relações Exteriores;
g
Banco Central do Brasil;
h
Comissão de Valores Mobiliários;
i
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
j
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
k
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
II
dois representantes do setor agropecuário;
III
dois representantes da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais; e
IV
dois representantes da sociedade civil.
§ 1º
Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor Interministerial a que se refere o inciso I do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam.
§ 3º
Ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária disporá sobre a forma de indicação dos membros titulares e suplentes a que se referem os incisos II a IV do caput .
§ 4º
Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão designados em ato do Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária.
§ 5º
O Presidente do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
I
representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, quando for discutida política pública relativa a áreas de sua competência; e
II
especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para análise de assuntos específicos.