Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do PNCPD, órgão consultivo e deliberativo, ao qual compete:
I
definir os eixos, as diretrizes, as metas e as ações do PNCPD;
II
estabelecer:
a
os critérios e os requisitos para os financiamentos realizados com recursos externos captados para a implementação do PNCPD;
b
os parâmetros de avaliação e de cumprimento das ações do PNCPD; e
c
as medidas e as ações a serem adotadas para contribuir com o cumprimento das metas estabelecidas;
III
monitorar a implementação, a execução e a efetividade do PNCPD;
IV
promover a articulação entre os órgãos e as entidades públicas e as organizações da sociedade civil, com a finalidade de implementar programas, planos, projetos e ações do PNCPD;
V
avaliar periodicamente a execução do PNCPD;
VI
elaborar relatório anual sobre a execução e a efetividade do PNCPD;
VII
revisar e propor atualizações do PNCPD; e
VIII
elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único
O Comitê Gestor Interministerial poderá instituir grupos técnicos para implementar o PNCPD e promover debates sobre políticas setoriais sinérgicas e afins.