Artigo 6º do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A implementação do PNCPD observará a cooperação entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e a participação de organizações da sociedade civil nacionais e estrangeiras.