Artigo 5º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São objetivos do PNCPD:
I
promover a conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis;
II
contribuir para o cumprimento das metas de recuperação de pastagens degradadas, de redução do desmatamento e de recuperação da vegetação nativa previstas nos compromissos internacionais assumidos pelo Governo da República Federativa do Brasil e nos seguintes Planos e Políticas:
a
Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável (2020-2030) - Plano ABC+;
b
Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, instituída pelo Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017;
c
Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento desenvolvidos ou em desenvolvimento para os biomas Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal, de que trata o Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023;
d
Política Nacional da Biodiversidade, instituída pelo Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002 ; e
e
Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, instituída pela Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015; e
III
incentivar as instituições financeiras e o mercado de capitais a viabilizar soluções financeiras para:
a
a implementação e a sustentabilidade do PNCPD; e
b
a descarbonização e o aumento da sustentabilidade social e ambiental da atividade agropecuária dos produtores rurais em seu portfólio de clientes, com a priorização de empreendimentos do agronegócio que: 1. invistam em tecnologia; 2. utilizem boas práticas agropecuárias sustentáveis; 3. implementem a recuperação ambiental; e 4. contribuam para a segurança alimentar e o aumento da resiliência climática.
Parágrafo único
O PNCPD estabelecerá medidas e ações de monitoramento que visem mitigar o risco de que a conversão de áreas de pastagens degradadas incentive a expansão de atividades agropecuárias em áreas de vegetação nativa.