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Artigo 11 do Decreto nº 11.815 de 5 de dezembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.

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Art. 11

A participação no Comitê Gestor Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11 do Decreto 11.815 /2023