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Artigo 8º do Decreto nº 11.814 de 5 de dezembro de 2023

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para o exercício financeiro de 2024.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 11.814 /2023